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Como Consultar Saldo URBS





    Se você quer usar os transportes da URBS em Curitiba sem ter problemas, vale sempre a pena ficar atualizado no valor do seu URBS saldo atual.

    Afinal, ninguém quer perder o ônibus porque descobriu na catraca que estava sem créditos no cartão de transporte, certo?

    A URBS disponibiliza vários tipos de cartões diferentes, cada um planejado para um perfil de usuário específico. Isso é pensado para modernizar a organização, garantir o exercício dos direitos de cada usuário e facilitar as operações da empresa, garantindo a agilidade e pontualidade do transporte público.

    Para garantir a maior praticidade na hora de usar a Rede Integrada de Transporte em Curitiba, vale a pena conhecer os tipos de cartão que a URBS oferece e como conferir o saldo do seu cartão de transporte.




    Continue a leitura e saiba informações sobre os cartões da URBS e como ver seu URBS saldo!

    Quais São Os Tipos De Cartões Da URBS?

    Quais São Os Tipos De Cartões Da URBS?

    Para transitar por Curitiba com mais tranquilidade usando os transportes da URBS, é importante conhecer os diferentes tipos de cartões que a empresa disponibiliza.




    Atualmente, são quatro opções de cartão para atender às necessidades de perfis diferentes de usuários do sistema de transporte público. Todos eles têm uma característica em comum: não são descartáveis e, por isso, podem ser recarregados para acumular URBS saldo que permite o uso dos transportes.

    O primeiro tipo é o Cartão Usuário. É a variedade de cartão mais comum, que permite acesso com segurança e agilidade à Rede Integrada de Transporte operada pela URBS. Ele é um documento pessoal, intransferível – ou seja, você não pode emprestá-lo a outra pessoa – e não é descartável.

    Um segundo tipo de cartão é o Cartão Isento. Como o nome deixa claro, ele permite que o usuário tenha acesso aos transportes sem pagar. No entanto, é exclusivo para as pessoas que se encaixam nos critérios legais de gratuidade no transporte público, como idosos e pessoas com deficiência.

    Além desses, há o Cartão Estudante, destinado aos estudantes que cumprem os critérios para receber benefício do passe escolar. Para solicitar esse cartão, fique atento se você atende aos requisitos de acordo com a legislação vigente!

    Por fim, existe também o Cartão Avulso. Ele serve para atender aos usuários não cadastrados no sistema da URBS e é vendido em postos autorizados ou credenciados pela URBS para comercializá-los. Por conta do perfil de usuário alvo, esse cartão tem um limite máximo de URBS saldo de 25 créditos.

    Como Ver Saldo URBS?

    Para ver o URBS saldo cartão, o meio mais comum é conferir os créditos restantes no visor quando você passa seu cartão no validador eletrônico para acessar os transportes da URBS. Esses validadores são os aparelhos que permitem girar as catracas dos ônibus, por exemplo.

    Você pode também usar as bilheterias eletrônicas da URBS instaladas nos terminais de transporte para checar seu URBS saldo. Nelas, você pode não só recarregar seu cartão, mas também conferir o saldo anterior e o atual.

    Outra alternativa é acessar o seu cadastro no Sistema de Bilhetagem Eletrônica da URBS pelo computador ou celular. Para ter acesso ao sistema, você precisa ter informado seu CPF durante a compra do seu cartão e ter habilitado o cadastro para compra de créditos na modalidade “pessoa física”.

    Você pode acessar o site do sistema da URBS pelo SBE Curitiba. Lá, basta informar seu CPF e senha cadastrada para acessar o sistema e ter acesso ao seu saldo. No sistema, você também tem acesso aos lançamentos no seu cartão por meio do URBS saldo extrato.

    Vale lembrar que você só pode consultar o saldo de Cartões Avulsos nas bilheterias eletrônicas da URBS, pois esse tipo de cartão é específico para usuários sem cadastro no sistema da empresa de transporte.

    Além disso, é importante manter em mente que, desde 2017, os créditos do cartão transporte da URBS têm validade de um ano, a contar a partir da data de aquisição.

    Eu Consigo Retirar O Dinheiro Do Vale-Transporte?

    A legislação trabalhista brasileira não permite que os trabalhadores que recebem vale-transporte saquem o valor do benefício depositado nos cartões.

    Segundo a lei, esse benefício deve ser usado exclusivamente para locomoção de sua moradia à empresa e esse objetivo não deve ser desviado. Por isso, o saque do valor é proibido.

    Assim, para fazer valer a legislação, o vale-transporte só pode ser oferecido por meio de cartão que contenha URBS saldo suficiente para fazer esse trajeto ao longo do mês. Além disso, o valor do cartão de vale-transporte só deve ser renovado mensalmente.

    Tem Como Recuperar A Senha?

    Se você perdeu sua senha do sistema da URBS, não se preocupe! É possível recuperá-la e o procedimento é acessível.

    O primeiro passo é acessar o site do sistema de bilhetagem eletrônica da URBS.

    Eu Consigo Retirar O Dinheiro Do Vale-Transporte?

    Tela de login do sistema de bilhetagem eletrônica da URBS (fonte: captura de tela)

    Na tela de login, clique na opção “Clique aqui para recuperar a senha”. Depois, informe seu login ou CPF, em caso de pessoa física, ou CNPJ ou CPF, em caso de pessoa jurídica.

    A seguir, clique no botão “Solicitar nova senha” para que as instruções de recuperação de senha sejam enviadas para você. Depois, basta seguir os passos indicados e você poderá criar uma nova senha.

    Não esqueça de que a senha antiga não pode ser recuperada. Sendo assim, você terá que criar uma nova. Para evitar invasões ao seu cadastro, escolha uma senha forte, com números e letras, mas que seja uma combinação que consiga se lembrar.

    Com acesso à sua nova senha, é possível entrar no sistema e conferir seu URBS saldo e URBS saldo extrato quando quiser.

    Agora que você já sabe tudo sobre como consultar seu URBS saldo e sobre a questão do vale-transporte, continue lendo nosso blog e acompanhe as melhores dicas sobre esse e outros assuntos!

    Este artigo tem caráter apenas informativo, ou seja, não possui vínculo algum com a empresa prestadora do serviço que, porventura, possa ser citada ao decorrer do artigo. Não isentamos a pesquisa das informações no site oficial do órgão provedor dos serviços.